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Manual do
Defeso Eleitoral Eleições 2026 · guia prático para comunicação no período eleitoral

Defeso desde 4 de julho Propaganda a partir de 16 de agosto 1º turno 4 de outubro

Pode ou não pode?

Pergunte qualquer situação. A resposta é localizada dentro deste manual, direto no seu navegador.

Exemplos do que você pode perguntar:

Orientação prática de comunicação, não é parecer jurídico. Zona cinzenta vai para o advogado eleitoral antes de publicar. Na dúvida, não posta.

Por que este manual existe: desde 4 de julho de 2026 estamos no defeso eleitoral, os três meses antes do 1º turno. A lei aperta o cerco contra o uso da estrutura pública para beneficiar candidatos. Errar pode gerar multa, processo e até cassação. Aqui está tudo traduzido para o nosso dia a dia, sem juridiquês.

Tudo se resume a uma pergunta: de qual chapéu esse conteúdo está saindo?

  • Chapéu 1, o MANDATO: votos, projetos, discursos, comissão, posicionamentos. Comunicação política. Liberado o tempo todo.
  • Chapéu 2, a MÁQUINA PÚBLICA: tudo pago ou operado com dinheiro e estrutura do governo. Perfis oficiais de órgãos, publicidade institucional, servidores em expediente, verba de gabinete. Praticamente congelado até a eleição.
  • Chapéu 3, a CAMPANHA: pedido de voto, número, jingle. Só a partir de 16 de agosto, sempre com estrutura e dinheiro da campanha.
O problema quase sempre nasce quando os chapéus se misturam: máquina promovendo o candidato, ou gabinete produzindo material de campanha.
  • PODE: postar toda a atuação parlamentar: votos, projetos, audiências, comissão, posicionamentos sobre segurança pública, praças, PROPAG e demais pautas.
  • PODE: fazer crítica política, dar opinião, comentar notícias.
  • PODE: a partir de 16 de agosto, propaganda eleitoral de verdade, paga pela campanha.
  • NÃO PODE: postar o deputado em inauguração de obra pública. Ele não pode nem comparecer, mesmo sem discursar.
  • NÃO PODE: associar a imagem dele a entregas da máquina pública em tom promocional ("graças ao nosso mandato, a obra foi entregue").
  • NÃO PODE: reaproveitar material com marca institucional de um jeito que pareça propaganda dele.
  • CUIDADO: falar do que ele FEZ como parlamentar (destinou emenda, votou, cobrou) é seguro. Falar da ENTREGA administrativa como mérito dele é zona de perigo.

Entrega da máquina é qualquer coisa concreta que o poder público entrega à população, mesmo que a emenda ou a cobrança tenham vindo do deputado.

Posts de perigo no defeso

  • Entrega de viaturas para batalhão da PMERJ ou Bombeiros; coletes, armamento, drones.
  • Inauguração ou reforma de batalhão, DPO, cabine, delegacia, quartel.
  • Câmeras e cerco eletrônico instalados em bairro.
  • Asfalto, praça reformada, iluminação, contenção de encosta.
  • Posto de saúde reaberto, UPA, escola reformada, equipamento hospitalar de emenda chegando.
  • Programa social novo, mutirão, distribuição de qualquer bem ou benefício.

Posts seguros, mesmo nos mesmos temas

  • "Votei a favor do PL tal."
  • "Destinei R$ 2 milhões em emenda para a saúde de Jacarepaguá." (o ato de destinar é trabalho legislativo)
  • "Cobrei do secretário em audiência na comissão."
  • "Protocolei projeto", "apresentei requerimento", "fui relator".
  • Fiscalização: "estive no batalhão ouvindo os praças sobre as condições de trabalho".

A zona cinzenta clássica: a emenda que vira entrega

  • Seguro: "destinei a emenda em 2025 para reforçar a frota do batalhão". Ato parlamentar, no passado.
  • Perigo: cobrir a cerimônia de entrega, com deputado presente, foto com autoridades, laço na viatura. É evento de entrega E vincula a imagem dele. Dose dupla.

Visitas a comunidades e batalhões

  • Passa: "fui ouvir os moradores da Gardênia Azul sobre segurança". Escuta e fiscalização são trabalho parlamentar.
  • Não passa: "vim conferir a obra que conseguimos para vocês". Vincula a presença dele a uma entrega da máquina.
  • Pago com verba de gabinete (CEAP): extensão do mandato. Só conteúdo informativo da atuação parlamentar. Sem pedido de voto, sem número, sem estética de campanha.
  • Pago do bolso ou pela campanha: segue as regras do perfil pessoal. A partir de 16 de agosto pode virar página de campanha, com o gasto na prestação de contas.
  • CUIDADO: um site só não pode ser gabinete e comitê ao mesmo tempo. Se mistura, é hora de separar.
  • PODE: produzir a comunicação normal do mandato: releases, cards de votação, briefing legislativo, respostas sobre atuação parlamentar.
  • NÃO PODE: produzir material de campanha em horário de expediente ou usando computador, celular, internet, carro ou qualquer recurso do gabinete.
  • NÃO PODE: distribuir arte, texto ou vídeo para terceiros postarem como se fosse espontâneo. Conteúdo "de apoiador" fabricado pela equipe é campanha disfarçada.
  • PODE: trabalhar para a campanha fora do expediente, como cidadão, com recursos próprios ou da campanha.
  • CUIDADO: a partir de 16 de agosto, a separação mandato x campanha precisa ser física e contábil.

6.1 Apoiador comum (cidadão)

  • PODE: postar espontaneamente elogio, agradecimento ou apoio. Liberdade de expressão.
  • NÃO PODE: pagar impulsionamento para promover o deputado. Anúncio pago só pela campanha, sempre identificado.
  • CUIDADO: o deputado só responde por post de terceiro se ficar provado que sabia antes ou se beneficiou. Repost, curtida e agradecimento contam como prova. Regra da casa: se o post vincula o deputado a entrega da máquina, ele NÃO interage. Ignorar é a defesa.

6.2 Vereador ou político aliado

  • PODE: elogiar, agradecer emenda e declarar apoio no perfil PESSOAL dele.
  • NÃO PODE: fazer isso no perfil do gabinete dele ou da câmara municipal, nem usar a assessoria da câmara para produzir.
  • NÃO PODE: impulsionar post de apoio.
  • CUIDADO: mais seguro falar da atuação parlamentar ("destinou a emenda, cobrou, votou") do que da entrega ("graças a ele o posto reabriu").

6.3 Prefeitura, secretaria ou órgão público

  • NÃO PODE: postar NADA vinculando o deputado a obra, serviço ou benefício. É publicidade institucional (vedada) + uso da máquina em favor de candidato. Infração dupla.
  • CUIDADO: se acontecer, quem responde primeiro é o prefeito e quem publicou, mas o deputado pode ser arrastado. Protocolo: não repostar, não agradecer, não comentar, e pedir informalmente a retirada.

6.4 Associação, ONG, entidade de classe

  • PODE: se manifestar, agradecer e declarar apoio em post orgânico.
  • NÃO PODE: impulsionar conteúdo eleitoral ou financiar campanha. Pessoa jurídica não pode doar, e anúncio pago conta como doação.
  • CUIDADO: se a entidade recebe recurso público ou tem convênio com o governo, melhor não postar nada vinculando o deputado a entregas.
  • Não repostar, não curtir e não agradecer publicamente posts que vinculem a imagem dele a entrega de obra, serviço ou benefício público.
  • Não aparecer em inauguração de obra pública, nem "de passagem".
  • Pode seguir interagindo normalmente com conteúdo sobre atuação parlamentar, pautas e posicionamentos.
  • Toda citação a autoridade nomeada passa pela verificação do gabinete antes de publicar.
  • Perfis institucionais (de órgãos públicos) não podem seguir, curtir, comentar, compartilhar nem marcar candidatos. Se algum perfil oficial interagir com o do deputado, vale o mesmo protocolo: não retribuir e pedir a retirada (orientação da SECOM/PR).
  • Antes de 16 de agosto: nada de impulsionamento com conteúdo eleitoral. Ponto.
  • A partir de 16 de agosto: só a campanha (candidato, partido, federação ou coligação) pode contratar, com identificação de quem pagou e gasto na prestação de contas.
  • Em qualquer data: terceiro pagando anúncio para promover o deputado é irregular: apoiador, vereador, empresa ou associação.

O TSE atualizou as regras de propaganda na internet para este ciclo (Resolução nº 23.755/2026):

  • Rotulagem obrigatória: todo conteúdo de propaganda criado ou alterado de forma relevante por IA precisa de aviso explícito e destacado informando o uso e a tecnologia. Ajustes simples de qualidade, vinhetas e identidade visual não precisam.
  • Deepfake: proibido em qualquer hipótese, mesmo rotulado, usar conteúdo fabricado ou manipulado para prejudicar ou favorecer candidatura.
  • Janela de restrição: das 72 horas antes até 24 horas depois da votação, nenhum conteúdo sintético novo com imagem ou voz de candidato pode circular, nem rotulado. Na prática: nada de peça nova com IA a partir de 1º de outubro.
  • Chatbots e avatares: o eleitor precisa ser avisado de que está falando com um sistema automatizado.
  • Perfis e influenciadores pagos: proibido contratar pessoa física ou jurídica para publicar conteúdo político-eleitoral em troca de dinheiro ou vantagem.
  • Consequências: remoção imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a abuso de poder e cassação nos casos graves.
4 de julhoComeçou o defeso. Valem todas as regras deste manual.
5 de julhoLiberada a propaganda intrapartidária (aos convencionais, 15 dias antes da convenção, sem rádio, TV ou outdoor).
20 jul a 5 agoConvenções partidárias.
15 de agostoPrazo final para registro das candidaturas.
16 de agostoInício da propaganda eleitoral. Pode pedir voto, com estrutura da campanha.
28 ago a 1º outHorário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).
9 de setembroInício do envio da prestação parcial de contas.
1º de outubroNa prática, última data segura para peça nova feita com IA (janela de 72 horas).
4 de outubro1º turno.
25 de outubroEventual 2º turno. Nomeações e exonerações seguem vedadas até a posse.
BônusA vaquinha (financiamento coletivo) já está liberada desde maio, sem pedido de voto antes de 16 de agosto.

Três perguntas. Se qualquer resposta for sim, segura o post e consulta antes de publicar:

  • 1. Esse conteúdo usa dinheiro, estrutura, marca ou canal de órgão público?
  • 2. Ele vincula a imagem do deputado a uma entrega da máquina pública (obra, serviço, benefício)?
  • 3. Ele pede voto, mostra número ou tem cara de campanha antes de 16 de agosto?
Na dúvida, não posta. Zona cinzenta vai para o advogado eleitoral antes de qualquer publicação ou reação.

Quando a dúvida envolver perfil, site ou material de órgão público, use a régua da SECOM/PR:

  • NÃO PODE: manter no ar publicidade institucional com nomes, slogans, marcas de gestão, fotos de autoridades ou qualquer elemento que identifique candidato, governo ou autoridade em disputa.
  • NÃO PODE: deixar conteúdo promocional antigo no ar. Se estiver publicado durante o defeso, o problema existe mesmo que tenha sido produzido antes.
  • PODE: conteúdo estritamente informativo, pedagógico, operacional ou de serviço ao cidadão, sem promoção de governo ou autoridade.
  • PODE: manter agendas públicas, painéis, relatórios, dados técnicos e informações obrigatórias de transparência, desde que neutros.
  • CUIDADO: posts orgânicos antigos de perfil oficial devem ser arquivados ou o perfil suspenso. Se houver necessidade de comunicação no período, a orientação da SECOM é usar canal específico com conteúdo neutro do defeso.
  • NÃO PODE: perfil institucional seguir, curtir, comentar, compartilhar ou marcar candidato.
Frase-teste: "Saiba como acessar o benefício" é serviço. "Governo amplia acesso e beneficia milhares" é promoção.

Base: Cartilha do Defeso Eleitoral 2026 da SECOM/PR, especialmente as orientações sobre publicidade institucional, redes sociais, portais, transparência e conteúdo informativo.

  • Projeto social com verba do deputado: a pessoa ou entidade pode comunicar de forma espontânea e informativa. Não pode virar peça de campanha, não pode ser impulsionado, não pode ser fabricado pela equipe e o deputado deve evitar interação se o post vincular a imagem dele à entrega.
  • Passeata, caminhada, carreata e panfletagem: são atos de propaganda eleitoral. Só a partir de 16 de agosto, com estrutura da campanha e dentro das regras de horário, identificação e prestação de contas.
  • Evento esportivo, cultural ou institucional: não é automaticamente proibido, mas precisa ter finalidade real, linguagem neutra, cautela na divulgação e zero promoção de gestão, autoridade ou candidato.
  • Distribuição de bens, cestas, brindes ou benefícios: é área de risco alto em ano eleitoral. Só avance se houver exceção legal clara ou programa regular já autorizado; na comunicação, nunca transformar benefício social em promoção política.
  • Perguntas vagas: se alguém perguntar só "projeto pode postar?", o chat faz uma triagem curta antes de responder, para não chutar o enquadramento.
  • Sinônimos: o buscador entende variações como turbinar/impulsionar, caminhada/passeata, torneio/evento, ONG/entidade, verba/emenda e publicação/post.

Base: Cartilha AGU 2026 sobre propaganda eleitoral, eventos, bens e serviços públicos, distribuição gratuita de benefícios e comparecimento em inaugurações.

Prestação de contas pode ser comunicada, mas precisa parecer transparência e trabalho parlamentar, não campanha ou publicidade institucional.

  • PODE: publicar relatório, resumo de atuação parlamentar, votos, projetos, emendas destinadas, agendas públicas e dados objetivos do mandato.
  • PODE: usar linguagem factual: "destinei", "votei", "apresentei", "fiscalizei", "publiquei relatório", "confira os dados".
  • NÃO PODE: transformar em peça de campanha antes de 16 de agosto: pedir voto, mostrar número, usar jingle, santinho, slogan eleitoral ou chamada de apoio.
  • NÃO PODE: usar estrutura de órgão público, canal oficial de governo ou publicidade institucional para promover candidato, mandato ou autoridade.
  • CUIDADO: evite tom de "entrega" administrativa: "graças ao deputado a obra foi entregue", "o deputado levou benefício", "a gestão fez história". Prefira o ato parlamentar: "emenda destinada", "cobrança feita", "requerimento apresentado".
Modelo seguro: "Prestação de contas do mandato: veja os projetos apresentados, votações, fiscalizações e emendas destinadas, com dados e links oficiais."
Modelo arriscado: "Com o nosso deputado, a cidade recebeu obras e benefícios. Em outubro, continue esse trabalho."

Base: regras gerais de comunicação parlamentar, publicidade institucional, transparência ativa e separação entre mandato, máquina pública e campanha.