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Regimento
na Prática

Como um projeto vira lei, quais os prazos, o que cada instrumento faz. As regras da Câmara, do Senado e do Congresso traduzidas para o dia a dia de quem trabalha no Legislativo.

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Como funciona?

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Exemplos do que você pode perguntar:

Guia prático de processo legislativo, não substitui a leitura do regimento nem a orientação da consultoria legislativa em casos concretos.

Por que esta página existe: os regimentos internos somam mais de mil páginas em linguagem técnica. Quem trabalha com comunicação, assessoria e mandato precisa da resposta na hora: qual o prazo, o que significa esse termo, qual o próximo passo. Aqui está o essencial dos três regimentos traduzido, com a referência do artigo para quem quiser conferir na fonte.

O trajeto padrão de um PL apresentado na Câmara:

  • 1. Apresentação: o deputado protocola o projeto, que recebe número e é despachado pela Mesa para as comissões conforme o tema.
  • 2. Comissões de mérito: cada comissão designa um relator, que apresenta parecer pela aprovação, rejeição ou com substitutivo. A comissão vota o parecer.
  • 3. CCJ: a Comissão de Constituição e Justiça analisa se o projeto é constitucional e jurídico. Parecer pela inconstitucionalidade, mantido, arquiva o projeto.
  • 4. Plenário ou conclusivo: se o projeto tramita em caráter conclusivo (art. 24, II do RICD), a decisão das comissões vale como decisão da Câmara e ele nem passa pelo Plenário, salvo recurso de 1/10 dos deputados. Caso contrário, vai a Plenário para discussão e votação.
  • 5. Casa revisora: aprovado, segue para o Senado (art. 65 da CF). Se o Senado alterar, volta para a Câmara decidir sobre as mudanças.
  • 6. Sanção ou veto: aprovado nas duas Casas, vai ao Presidente da República, que tem 15 dias úteis para sancionar ou vetar (art. 66 da CF).
  • 7. Veto ao Congresso: se houver veto, o Congresso Nacional decide em sessão conjunta se mantém ou derruba, por maioria absoluta de cada Casa.
  • 8. Promulgação e publicação: a lei é promulgada e publicada no Diário Oficial, passando a valer conforme sua cláusula de vigência.
Projeto de senador faz o caminho espelhado: nasce no Senado e a Câmara é a revisora. A Casa iniciadora sempre dá a palavra final sobre emendas da revisora.
  • PL (Projeto de Lei ordinária): o instrumento comum para criar ou alterar leis. Maioria simples para aprovar.
  • PLP (Lei Complementar): para temas que a Constituição reserva a lei complementar. Exige maioria absoluta (metade mais um de TODOS os membros).
  • PEC (Emenda à Constituição): altera a própria Constituição. Assinaturas de 1/3 dos membros para apresentar, 3/5 dos votos em dois turnos em cada Casa (art. 60 da CF).
  • MPV (Medida Provisória): editada pelo Presidente da República com força de lei imediata; o Congresso tem 60 dias prorrogáveis por mais 60 para aprovar, senão perde a validade.
  • PDL (Decreto Legislativo): matérias de competência exclusiva do Congresso, como sustar atos do Executivo e aprovar acordos internacionais.
  • PRC (Resolução): assuntos internos da Casa, como alterar o próprio regimento.
  • Requerimento: pedido formal do parlamentar: informação a ministro, audiência pública, urgência, e dezenas de outros usos.
  • Indicação: sugestão do parlamentar a outro Poder para providência ou projeto.
  • Emenda: proposta de alteração a uma proposição em tramitação: supressiva, substitutiva, modificativa, aditiva ou de redação.
  • O relator: é o parlamentar designado para estudar a proposição e propor um parecer. O parecer pode ser pela aprovação, rejeição, ou pela aprovação com emendas ou substitutivo (um texto alternativo inteiro).
  • Prazos na Câmara (art. 52 do RICD): a comissão tem 5 sessões para deliberar em regime de urgência, 10 sessões em regime de prioridade e 40 sessões em tramitação ordinária. O relator dispõe da metade do prazo da comissão.
  • Pedido de vista: membro da comissão pode pedir vista do parecer para analisar melhor, adiando a votação (prazo de 2 sessões na Câmara; vista conjunta se mais de um pedir).
  • Audiência pública: a comissão pode realizar audiência com especialistas e sociedade civil para instruir a matéria, a requerimento aprovado pelos membros.
  • CCJ mata projeto? Sim: parecer terminativo pela inconstitucionalidade, se mantido, arquiva a proposição, cabendo recurso ao Plenário com apoio de 1/10 dos membros da Casa.
  • CPI (art. 35 do RICD): exige requerimento de 1/3 dos membros da Casa, fato determinado e prazo certo. Tem poderes de investigação próprios de autoridade judicial.
  • Ordinária: o rito comum, com todos os prazos cheios.
  • Prioridade: prazos reduzidos pela metade para projetos do Executivo, do Judiciário, da Mesa e outros casos do regimento.
  • Urgência (arts. 152 a 154 do RICD): aprovada por requerimento (da maioria absoluta ou de líderes que a representem), dispensa exigências regimentais para o projeto andar rápido, mantendo pareceres e quóruns.
  • Urgência urgentíssima (art. 155 do RICD): matéria de relevante e inadiável interesse nacional entra automaticamente na Ordem do Dia para discussão e votação imediata, na mesma sessão. Requer aprovação da maioria absoluta da Câmara.
  • Urgência constitucional (art. 64 da CF): o Presidente da República pode pedir urgência para projeto de sua autoria: cada Casa tem 45 dias, senão o projeto tranca a pauta da Casa onde estiver.
  • Pauta trancada: MPs não votadas em 45 dias e projetos com urgência constitucional vencida sobrestam as demais deliberações. É por isso que "a pauta está trancada" define o ritmo do Plenário.
  • Quórum de presença: maioria absoluta dos membros presentes para abrir a votação.
  • Maioria simples: mais votos sim do que não entre os presentes. Vale para lei ordinária.
  • Maioria absoluta: metade mais um de TODOS os membros (257 na Câmara, 41 no Senado). Vale para lei complementar e derrubada de veto.
  • 3/5: 308 deputados e 49 senadores, em dois turnos. Vale para PEC.
  • 2/3: quórum mais alto, usado por exemplo para autorizar processo contra o Presidente da República.
  • Simbólica x nominal: na votação simbólica, quem aprova permanece como está e o resultado é proclamado pelo Presidente da sessão; na nominal, cada voto fica registrado no painel. Matérias com quórum qualificado exigem nominal.
  • Verificação de votação: resultado simbólico pode ser conferido no painel a pedido, com apoio regimental (na Câmara, 6 centésimos dos membros ou líderes que os representem).
  • Destaque e DVS: destaque separa um trecho para votação em apartado; o DVS (destaque de votação em separado) permite a bancada tentar retirar ou manter um ponto específico do texto. É onde muita votação se decide de verdade.
  • Questão de ordem (art. 95 do RICD): dúvida sobre a interpretação do regimento, levantada na sessão, objetivamente e com indicação do artigo. Quem decide é o Presidente da sessão, com recurso possível à CCJ.
  • Aparte: interrupção breve e consentida ao orador para indagação ou esclarecimento. Não é permitido em questões de ordem e em alguns momentos regimentais.
  • Obstrução: estratégia legítima da minoria para atrasar votações: pedir verificação, apresentar requerimentos, retirar-se do Plenário para derrubar quórum. Anunciar obstrução em geral livra a bancada de faltas.
  • Ordem do Dia: a pauta de votações, definida pelo Presidente da Casa, ouvido o Colégio de Líderes. É a disputa política mais importante e menos visível do Legislativo.
  • Líderes: falam pela bancada, indicam membros de comissões, encaminham votações e têm tempo próprio de fala. O Colégio de Líderes negocia a pauta com a Presidência.
  • Apensação: projetos sobre o mesmo tema tramitam juntos, e o relator dá parecer ao conjunto. O apensado pode acabar aprovado na forma de substitutivo ao principal.
  • Decisão terminativa (art. 91 do RISF): o equivalente ao conclusivo da Câmara: a comissão decide em caráter final, sem ir a Plenário, salvo recurso de 1/10 dos senadores.
  • Sabatinas (arts. 383 a 385 do RISF e art. 52 da CF): autoridades indicadas (ministros do STF, PGR, diretores de agências, embaixadores) passam por arguição pública na comissão e votação secreta na comissão e no Plenário.
  • Papel revisor: projeto vindo da Câmara que o Senado aprova sem mudanças vai direto à sanção. Se o Senado emendar, volta à Câmara, que dá a palavra final sobre as emendas (e vice-versa para projetos nascidos no Senado).
  • Competências privativas (art. 52 da CF): só o Senado autoriza operações de crédito externo dos entes, julga o Presidente por crime de responsabilidade e aprova autoridades.
  • Medida Provisória: vale como lei desde a edição. Passa por comissão mista de deputados e senadores, depois pelos Plenários da Câmara e do Senado. Prazo de 60 dias prorrogável por mais 60; a partir do 45º dia tranca a pauta da Casa onde estiver. Não votada no prazo, perde a eficácia.
  • Veto: o Congresso analisa vetos em sessão conjunta, com prazo de 30 dias; vencido, o veto tranca a pauta da sessão conjunta. Derrubar exige maioria absoluta dos deputados (257) E dos senadores (41), em votação aberta. Derrubado, o texto vai à promulgação.
  • Orçamento: PPA, LDO e LOA tramitam em sessão conjunta com parecer da Comissão Mista de Orçamento (CMO). É onde correm as emendas parlamentares ao orçamento, incluindo as individuais impositivas.
  • Sessão conjunta: Câmara e Senado reunidos, sob a presidência do Presidente do Senado, com votação em separado por Casa. Regida pelo Regimento Comum (RCCN).
  • Arquivamento (art. 105 do RICD): terminada a legislatura, arquivam-se as proposições em tramitação na Câmara, SALVO as com parecer favorável de todas as comissões, as já aprovadas em turno único ou em primeiro/segundo turno, as vindas do Senado ou por ele emendadas, as de iniciativa popular e de outros Poderes.
  • Desarquivamento: o autor reeleito pode requerer o desarquivamento nos primeiros 180 dias da primeira sessão legislativa da legislatura seguinte, retomando a tramitação de onde parou.
  • Por que importa: em ano eleitoral, priorizar o que pode ser votado antes do fim da legislatura evita perder anos de tramitação. É informação estratégica para o planejamento do mandato.
  • Substitutivo: texto alternativo integral proposto pelo relator no lugar do projeto original.
  • Redação final: versão consolidada do texto aprovado, ajustada tecnicamente antes de seguir adiante.
  • Interstício: intervalo mínimo obrigatório entre etapas, como entre os dois turnos de uma PEC.
  • Sobrestar: suspender a deliberação de outras matérias (o famoso trancamento de pauta).
  • Quórum qualificado: exigência de votos acima da maioria simples (absoluta, 3/5, 2/3).
  • Turno: cada rodada completa de discussão e votação. PEC tem dois turnos em cada Casa; lei ordinária, turno único.
  • Mesa Diretora: órgão que dirige os trabalhos da Casa: Presidente, vice-presidentes e secretários.
  • Diário e avulso: publicações oficiais da tramitação; o avulso é o documento distribuído com o texto e pareceres da matéria em pauta.
  • Prejudicialidade: proposição declarada prejudicada quando outra sobre o mesmo tema já foi decidida.
  • Vacatio legis: período entre a publicação da lei e sua entrada em vigor.