Comunicação política · Mandato · Campanha · Poder público

Manual
Político Eleições 2026 · guia prático para comunicação no período eleitoral

Defeso desde 4 de julho Propaganda a partir de 16 de agosto 1º turno 4 de outubro

Pode ou não pode?

Pergunte qualquer situação. A resposta é localizada dentro deste manual, direto no seu navegador.

Exemplos do que você pode perguntar:

Orientação prática de comunicação, não é parecer jurídico. Zona cinzenta vai para o advogado eleitoral antes de publicar. Na dúvida, não posta.

Por que este manual existe: desde 4 de julho de 2026 estamos no defeso eleitoral, os três meses antes do 1º turno. A lei aperta o cerco contra o uso da estrutura pública para beneficiar candidatos, partidos e agentes políticos. Errar pode gerar multa, processo e até cassação. Aqui está tudo traduzido para o dia a dia de mandatos, campanhas, equipes de comunicação, apoiadores e entidades, sem juridiquês.

Tudo se resume a uma pergunta: de qual chapéu esse conteúdo está saindo?

  • Chapéu 1, o MANDATO: votos, projetos, discursos, comissão, posicionamentos. Comunicação política. Liberado o tempo todo.
  • Chapéu 2, a MÁQUINA PÚBLICA: tudo pago ou operado com dinheiro e estrutura do governo. Perfis oficiais de órgãos, publicidade institucional, servidores em expediente, verba de gabinete. Praticamente congelado até a eleição.
  • Chapéu 3, a CAMPANHA: pedido de voto, número, jingle. Só a partir de 16 de agosto, sempre com estrutura e dinheiro da campanha.
O problema quase sempre nasce quando os chapéus se misturam: máquina promovendo o candidato, ou gabinete produzindo material de campanha.
  • PODE: postar toda a atuação parlamentar ou política regular: votos, projetos, audiências, comissão, fiscalização, posicionamentos e pautas do mandato.
  • PODE: fazer crítica política, dar opinião, comentar notícias.
  • PODE: a partir de 16 de agosto, propaganda eleitoral de verdade, paga pela campanha.
  • NÃO PODE: postar candidato ou agente político em inauguração de obra pública. Quem é candidato não pode comparecer, mesmo sem discursar.
  • NÃO PODE: associar a imagem da pessoa a entregas da máquina pública em tom promocional ("graças ao nosso mandato, a obra foi entregue").
  • NÃO PODE: reaproveitar material com marca institucional de um jeito que pareça propaganda pessoal.
  • CUIDADO: falar do ato parlamentar ou político regular (destinou emenda, votou, cobrou) é mais seguro. Falar da ENTREGA administrativa como mérito pessoal é zona de perigo.

Entrega da máquina é qualquer coisa concreta que o poder público entrega à população, mesmo que a emenda, indicação ou cobrança tenha vindo de um parlamentar ou agente político.

Posts de perigo no defeso

  • Entrega de viaturas para batalhão da PMERJ ou Bombeiros; coletes, armamento, drones.
  • Inauguração ou reforma de batalhão, DPO, cabine, delegacia, quartel.
  • Câmeras e cerco eletrônico instalados em bairro.
  • Asfalto, praça reformada, iluminação, contenção de encosta.
  • Posto de saúde reaberto, UPA, escola reformada, equipamento hospitalar de emenda chegando.
  • Programa social novo, mutirão, distribuição de qualquer bem ou benefício.

Posts seguros, mesmo nos mesmos temas

  • "Votei a favor do PL tal."
  • "Destinei R$ 2 milhões em emenda para a saúde de Jacarepaguá." (o ato de destinar é trabalho legislativo)
  • "Cobrei do secretário em audiência na comissão."
  • "Protocolei projeto", "apresentei requerimento", "fui relator".
  • Fiscalização: "estive no batalhão ouvindo os praças sobre as condições de trabalho".

A zona cinzenta clássica: a emenda que vira entrega

  • Seguro: "destinei a emenda em 2025 para reforçar a frota do batalhão". Ato parlamentar, no passado.
  • Perigo: cobrir a cerimônia de entrega, com candidato ou agente político presente, foto com autoridades, laço na viatura. É evento de entrega E vincula a imagem da pessoa. Dose dupla.

Visitas a comunidades e batalhões

  • Passa: "fui ouvir os moradores da Gardênia Azul sobre segurança". Escuta e fiscalização são trabalho parlamentar.
  • Não passa: "vim conferir a obra que conseguimos para vocês". Vincula a presença da pessoa a uma entrega da máquina.
  • Pago com verba de gabinete (CEAP): extensão do mandato. Só conteúdo informativo da atuação parlamentar. Sem pedido de voto, sem número, sem estética de campanha.
  • Pago do bolso ou pela campanha: segue as regras do perfil pessoal. A partir de 16 de agosto pode virar página de campanha, com o gasto na prestação de contas.
  • CUIDADO: um site só não pode ser gabinete e comitê ao mesmo tempo. Se mistura, é hora de separar.
  • PODE: produzir a comunicação normal do mandato: releases, cards de votação, briefing legislativo, respostas sobre atuação parlamentar.
  • NÃO PODE: produzir material de campanha em horário de expediente ou usando computador, celular, internet, carro ou qualquer recurso do gabinete.
  • NÃO PODE: distribuir arte, texto ou vídeo para terceiros postarem como se fosse espontâneo. Conteúdo "de apoiador" fabricado pela equipe é campanha disfarçada.
  • PODE: trabalhar para a campanha fora do expediente, como cidadão, com recursos próprios ou da campanha.
  • CUIDADO: a partir de 16 de agosto, a separação mandato x campanha precisa ser física e contábil.

6.1 Apoiador comum (cidadão)

  • PODE: postar espontaneamente elogio, agradecimento ou apoio. Liberdade de expressão.
  • NÃO PODE: pagar impulsionamento para promover candidato, parlamentar ou agente político. Anúncio pago só pela campanha, sempre identificado.
  • CUIDADO: a pessoa citada pode responder por post de terceiro se ficar provado que sabia antes ou se beneficiou. Repost, curtida e agradecimento contam como prova. Regra segura: se o post vincula a pessoa a entrega da máquina, ela NÃO interage. Ignorar é a defesa.

6.2 Vereador ou político aliado

  • PODE: elogiar, agradecer emenda e declarar apoio no perfil PESSOAL.
  • NÃO PODE: fazer isso no perfil do gabinete ou da câmara municipal, nem usar a assessoria da câmara para produzir.
  • NÃO PODE: impulsionar post de apoio.
  • CUIDADO: mais seguro falar da atuação parlamentar ("destinou a emenda, cobrou, votou") do que da entrega ("graças a ele/ela o posto reabriu").

6.3 Prefeitura, secretaria ou órgão público

  • NÃO PODE: postar NADA vinculando candidato, parlamentar ou agente político a obra, serviço ou benefício. É publicidade institucional (vedada) + uso da máquina em favor de candidatura. Infração dupla.
  • CUIDADO: se acontecer, quem responde primeiro é a autoridade responsável e quem publicou, mas a pessoa beneficiada pode ser arrastada. Protocolo: não repostar, não agradecer, não comentar, e pedir informalmente a retirada.

6.4 Associação, ONG, entidade de classe

  • PODE: se manifestar, agradecer e declarar apoio em post orgânico.
  • NÃO PODE: impulsionar conteúdo eleitoral ou financiar campanha. Pessoa jurídica não pode doar, e anúncio pago conta como doação.
  • CUIDADO: se a entidade recebe recurso público ou tem convênio com o governo, melhor não postar nada vinculando agente político a entregas.
  • Não repostar, não curtir e não agradecer publicamente posts que vinculem a própria imagem a entrega de obra, serviço ou benefício público.
  • Não aparecer em inauguração de obra pública, nem "de passagem".
  • Pode seguir interagindo normalmente com conteúdo sobre atuação parlamentar, pautas e posicionamentos.
  • Toda citação a autoridade nomeada passa por verificação jurídica ou da equipe responsável antes de publicar.
  • Perfis institucionais (de órgãos públicos) não podem seguir, curtir, comentar, compartilhar nem marcar candidatos. Se algum perfil oficial interagir com perfil de candidato ou parlamentar, vale o mesmo protocolo: não retribuir e pedir a retirada (orientação da SECOM/PR).
  • Antes de 16 de agosto: nada de impulsionamento com conteúdo eleitoral. Ponto.
  • A partir de 16 de agosto: só a campanha (candidato, partido, federação ou coligação) pode contratar, com identificação de quem pagou e gasto na prestação de contas.
  • Em qualquer data: terceiro pagando anúncio para promover candidato ou agente político é irregular: apoiador, vereador, empresa ou associação.

O TSE atualizou as regras de propaganda na internet para este ciclo (Resolução nº 23.755/2026):

  • Rotulagem obrigatória: todo conteúdo de propaganda criado ou alterado de forma relevante por IA precisa de aviso explícito e destacado informando o uso e a tecnologia. Ajustes simples de qualidade, vinhetas e identidade visual não precisam.
  • Deepfake: proibido em qualquer hipótese, mesmo rotulado, usar conteúdo fabricado ou manipulado para prejudicar ou favorecer candidatura.
  • Janela de restrição: das 72 horas antes até 24 horas depois da votação, nenhum conteúdo sintético novo com imagem ou voz de candidato pode circular, nem rotulado. Na prática: nada de peça nova com IA a partir de 1º de outubro.
  • Chatbots e avatares: o eleitor precisa ser avisado de que está falando com um sistema automatizado.
  • Perfis e influenciadores pagos: proibido contratar pessoa física ou jurídica para publicar conteúdo político-eleitoral em troca de dinheiro ou vantagem.
  • Consequências: remoção imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a abuso de poder e cassação nos casos graves.
4 de julhoComeçou o defeso. Valem todas as regras deste manual.
5 de julhoLiberada a propaganda intrapartidária (aos convencionais, 15 dias antes da convenção, sem rádio, TV ou outdoor).
20 jul a 5 agoConvenções partidárias.
15 de agostoPrazo final para registro das candidaturas.
16 de agostoInício da propaganda eleitoral. Pode pedir voto, com estrutura da campanha.
28 ago a 1º outHorário eleitoral gratuito no rádio e na TV (1º turno).
9 de setembroInício do envio da prestação parcial de contas.
1º de outubroNa prática, última data segura para peça nova feita com IA (janela de 72 horas).
4 de outubro1º turno.
25 de outubroEventual 2º turno.
AtençãoDesde 4 de julho até a posse, há vedações para nomear, contratar, remover, transferir ou exonerar servidor na circunscrição do pleito, com exceções legais.
BônusA vaquinha (financiamento coletivo) já está liberada desde 15 de maio, sem pedido de voto antes de 16 de agosto.

Três perguntas. Se qualquer resposta for sim, segura o post e consulta antes de publicar:

  • 1. Esse conteúdo usa dinheiro, estrutura, marca ou canal de órgão público?
  • 2. Ele vincula a imagem de candidato, parlamentar ou agente político a uma entrega da máquina pública (obra, serviço, benefício)?
  • 3. Ele pede voto, mostra número ou tem cara de campanha antes de 16 de agosto?
Na dúvida, não posta. Zona cinzenta vai para o advogado eleitoral antes de qualquer publicação ou reação.

Quando a dúvida envolver perfil, site ou material de órgão público, use a régua da SECOM/PR:

  • NÃO PODE: manter no ar publicidade institucional com nomes, slogans, marcas de gestão, fotos de autoridades ou qualquer elemento que identifique candidato, governo ou autoridade em disputa.
  • NÃO PODE: deixar conteúdo promocional antigo no ar. Se estiver publicado durante o defeso, o problema existe mesmo que tenha sido produzido antes.
  • PODE: conteúdo estritamente informativo, pedagógico, operacional ou de serviço ao cidadão, sem promoção de governo ou autoridade.
  • PODE: manter agendas públicas, painéis, relatórios, dados técnicos e informações obrigatórias de transparência, desde que neutros.
  • CUIDADO: posts orgânicos antigos de perfil oficial devem ser arquivados ou o perfil suspenso. Se houver necessidade de comunicação no período, a orientação da SECOM é usar canal específico com conteúdo neutro do defeso.
  • NÃO PODE: perfil institucional seguir, curtir, comentar, compartilhar ou marcar candidato.
Frase-teste: "Saiba como acessar o benefício" é serviço. "Governo amplia acesso e beneficia milhares" é promoção.

Base: Cartilha do Defeso Eleitoral 2026 da SECOM/PR, especialmente as orientações sobre publicidade institucional, redes sociais, portais, transparência e conteúdo informativo.

  • Projeto social com verba pública ou emenda: a pessoa ou entidade pode comunicar de forma espontânea e informativa. Não pode virar peça de campanha, não pode ser impulsionado, não pode ser fabricado pela equipe e o agente político citado deve evitar interação se o post vincular sua imagem à entrega.
  • Passeata, caminhada, carreata e panfletagem: são atos de propaganda eleitoral. Só a partir de 16 de agosto, com estrutura da campanha e dentro das regras de horário, identificação e prestação de contas.
  • Evento esportivo, cultural ou institucional: não é automaticamente proibido, mas precisa ter finalidade real, linguagem neutra, cautela na divulgação e zero promoção de gestão, autoridade ou candidato.
  • Reunião de liderança, encontro regional ou prestação de contas com vários nomes: o nome do evento não salva o conteúdo. O enquadramento depende de quem organiza, quem paga, quem aparece, se há pedido de apoio/voto e se existe vantagem material.
  • Evento de prestação de contas com café da manhã, lanche ou refeição: não trate como seguro. Comida não deve ser usada como atrativo para reunir público, agradecer apoio ou promover parlamentar/candidato.
  • Distribuição de bens, cestas, brindes ou benefícios: é área de risco alto em ano eleitoral. Só avance se houver exceção legal clara ou programa regular já autorizado; na comunicação, nunca transformar benefício social em promoção política.
  • Perguntas vagas: se alguém perguntar só "projeto pode postar?", o chat faz uma triagem curta antes de responder, para não chutar o enquadramento.
  • Sinônimos: o buscador entende variações como turbinar/impulsionar, caminhada/passeata, torneio/evento, ONG/entidade, verba/emenda e publicação/post.

Base: Cartilha AGU 2026 sobre propaganda eleitoral, eventos, bens e serviços públicos, distribuição gratuita de benefícios e comparecimento em inaugurações.

Prestação de contas pode ser comunicada, mas precisa parecer transparência e trabalho parlamentar, não campanha ou publicidade institucional.

  • PODE: publicar relatório, resumo de atuação parlamentar, votos, projetos, emendas destinadas, agendas públicas e dados objetivos do mandato.
  • PODE: usar linguagem factual: "destinei", "votei", "apresentei", "fiscalizei", "publiquei relatório", "confira os dados".
  • NÃO PODE: transformar em peça de campanha antes de 16 de agosto: pedir voto, mostrar número, usar jingle, santinho, slogan eleitoral ou chamada de apoio.
  • NÃO PODE: usar estrutura de órgão público, canal oficial de governo ou publicidade institucional para promover candidato, mandato ou autoridade.
  • CUIDADO: evite tom de "entrega" administrativa: "graças ao parlamentar a obra foi entregue", "o candidato levou benefício", "a gestão fez história". Prefira o ato parlamentar: "emenda destinada", "cobrança feita", "requerimento apresentado".
Modelo seguro: "Prestação de contas do mandato: veja os projetos apresentados, votações, fiscalizações e emendas destinadas, com dados e links oficiais."
Modelo arriscado: "Com nosso candidato, a cidade recebeu obras e benefícios. Em outubro, continue esse trabalho."

Base: regras gerais de comunicação parlamentar, publicidade institucional, transparência ativa e separação entre mandato, máquina pública e campanha.

As cartilhas oficiais não usam a expressão "café da manhã político", mas trazem regras seguras sobre uso da máquina pública, publicidade institucional, distribuição gratuita de bens/valores/benefícios e eventos que exaltem atos públicos. Para uso prático do manual, comida ou vantagem material em reunião política deve ser tratada como risco alto.

  • NÃO PODE: usar bens, materiais, serviços, servidores, canais ou estrutura pública para beneficiar candidatura, partido, coligação ou agente político.
  • NÃO PODE: fazer publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo exceções oficiais de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
  • NÃO PODE: transformar evento, reunião pública, solenidade ou divulgação de ato administrativo em exaltação capaz de afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas.
  • NÃO PODE: distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral fora das exceções legais: calamidade pública, estado de emergência ou programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
  • NÃO PODE / NÃO FAÇA: oferecer café da manhã, lanche, almoço, jantar, churrasco, refeição, cesta, brinde, sorteio, transporte, ajuda de custo ou qualquer vantagem como atrativo para comparecer a reunião política, de liderança ou de prestação de contas.
  • CUIDADO: água ou café simples de hospitalidade, sem divulgação como chamariz e sem distribuição individualizada de vantagem, continua sendo caso concreto para validação do advogado eleitoral.
Regra de segurança: se a comida ou vantagem aparece no convite, na foto, na organização ou como motivo para atrair público, a orientação prática é não fazer.

Base: Cartilha AGU 2026, especialmente publicidade institucional, uso de bens e serviços públicos, distribuição gratuita de bens/valores/benefícios, eventos/reuniões públicas de divulgação e igualdade de oportunidades.

As fontes oficiais não listam todos os nomes usados na prática política, como "reunião de liderança", "encontro de base" ou "escuta regional". Por isso, o manual deve avaliar esses casos pelos critérios oficiais: uso de estrutura pública, publicidade institucional, propaganda eleitoral, distribuição de benefícios e igualdade de oportunidades.

Checklist oficial para enquadrar o caso

  • Quem organiza: mandato, partido, campanha, gabinete, prefeitura, câmara, entidade privada ou apoiador.
  • Quem paga: dinheiro próprio, partido/campanha, verba de gabinete, estrutura pública, entidade beneficiada ou terceiro.
  • Quem aparece: parlamentar, pré-candidato, candidato, vereador aliado, prefeito, secretário, liderança comunitária, entidade ou servidor público.
  • O que acontece: prestação de contas factual, escuta, pedido de apoio, pedido de voto, anúncio de entrega, agradecimento por emenda, distribuição de vantagem, foto com obra ou fala de campanha.
  • Como divulga: convite aberto, card com nomes, impulsionamento, perfil institucional, tom de campanha, gravação para redes ou cobertura ao vivo.

O que dá para afirmar com base oficial

  • NÃO PODE: órgão público, perfil institucional ou estrutura pública promover autoridade/candidato, obra, serviço, programa ou ato de gestão durante o defeso, fora das exceções oficiais.
  • NÃO PODE: realizar evento ou reunião pública de divulgação/exaltação de transferência, entrega ou ato administrativo capaz de afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas.
  • NÃO PODE: usar bens, materiais, serviços ou servidores públicos para finalidade eleitoral ou para favorecer candidatura.
  • NÃO PODE: candidato comparecer a inauguração de obra pública no período vedado.
  • CUIDADO: reunião com vários nomes políticos, lideranças e prestação de contas pode existir em formatos lícitos, mas o enquadramento depende do caso concreto. Se houver estrutura pública, exaltação de entrega, distribuição de vantagem, pedido de voto ou tom de campanha, o risco muda.
Quando não cravar: se a pergunta for sobre reunião privada, reunião de liderança, prestação de contas com apoiadores, comida simples, lista de presença, foto coletiva ou convite com vários nomes, o manual deve responder como zona cinzenta e mandar validar com advogado eleitoral.

Base: Cartilha AGU 2026 e regras oficiais sobre publicidade institucional, bens/serviços públicos, eventos/reuniões públicas de divulgação, distribuição de benefícios, propaganda eleitoral e comparecimento a inaugurações.