Tudo se resume a uma pergunta: de qual chapéu esse conteúdo está saindo?
- Chapéu 1, o MANDATO: votos, projetos, discursos, comissão, posicionamentos. Comunicação política. Liberado o tempo todo.
- Chapéu 2, a MÁQUINA PÚBLICA: tudo pago ou operado com dinheiro e estrutura do governo. Perfis oficiais de órgãos, publicidade institucional, servidores em expediente, verba de gabinete. Praticamente congelado até a eleição.
- Chapéu 3, a CAMPANHA: pedido de voto, número, jingle. Só a partir de 16 de agosto, sempre com estrutura e dinheiro da campanha.
- PODE: postar toda a atuação parlamentar ou política regular: votos, projetos, audiências, comissão, fiscalização, posicionamentos e pautas do mandato.
- PODE: fazer crítica política, dar opinião, comentar notícias.
- PODE: a partir de 16 de agosto, propaganda eleitoral de verdade, paga pela campanha.
- NÃO PODE: postar candidato ou agente político em inauguração de obra pública. Quem é candidato não pode comparecer, mesmo sem discursar.
- NÃO PODE: associar a imagem da pessoa a entregas da máquina pública em tom promocional ("graças ao nosso mandato, a obra foi entregue").
- NÃO PODE: reaproveitar material com marca institucional de um jeito que pareça propaganda pessoal.
- CUIDADO: falar do ato parlamentar ou político regular (destinou emenda, votou, cobrou) é mais seguro. Falar da ENTREGA administrativa como mérito pessoal é zona de perigo.
Entrega da máquina é qualquer coisa concreta que o poder público entrega à população, mesmo que a emenda, indicação ou cobrança tenha vindo de um parlamentar ou agente político.
Posts de perigo no defeso
- • Entrega de viaturas para batalhão da PMERJ ou Bombeiros; coletes, armamento, drones.
- • Inauguração ou reforma de batalhão, DPO, cabine, delegacia, quartel.
- • Câmeras e cerco eletrônico instalados em bairro.
- • Asfalto, praça reformada, iluminação, contenção de encosta.
- • Posto de saúde reaberto, UPA, escola reformada, equipamento hospitalar de emenda chegando.
- • Programa social novo, mutirão, distribuição de qualquer bem ou benefício.
Posts seguros, mesmo nos mesmos temas
- • "Votei a favor do PL tal."
- • "Destinei R$ 2 milhões em emenda para a saúde de Jacarepaguá." (o ato de destinar é trabalho legislativo)
- • "Cobrei do secretário em audiência na comissão."
- • "Protocolei projeto", "apresentei requerimento", "fui relator".
- • Fiscalização: "estive no batalhão ouvindo os praças sobre as condições de trabalho".
A zona cinzenta clássica: a emenda que vira entrega
- Seguro: "destinei a emenda em 2025 para reforçar a frota do batalhão". Ato parlamentar, no passado.
- Perigo: cobrir a cerimônia de entrega, com candidato ou agente político presente, foto com autoridades, laço na viatura. É evento de entrega E vincula a imagem da pessoa. Dose dupla.
Visitas a comunidades e batalhões
- Passa: "fui ouvir os moradores da Gardênia Azul sobre segurança". Escuta e fiscalização são trabalho parlamentar.
- Não passa: "vim conferir a obra que conseguimos para vocês". Vincula a presença da pessoa a uma entrega da máquina.
- Pago com verba de gabinete (CEAP): extensão do mandato. Só conteúdo informativo da atuação parlamentar. Sem pedido de voto, sem número, sem estética de campanha.
- Pago do bolso ou pela campanha: segue as regras do perfil pessoal. A partir de 16 de agosto pode virar página de campanha, com o gasto na prestação de contas.
- CUIDADO: um site só não pode ser gabinete e comitê ao mesmo tempo. Se mistura, é hora de separar.
- PODE: produzir a comunicação normal do mandato: releases, cards de votação, briefing legislativo, respostas sobre atuação parlamentar.
- NÃO PODE: produzir material de campanha em horário de expediente ou usando computador, celular, internet, carro ou qualquer recurso do gabinete.
- NÃO PODE: distribuir arte, texto ou vídeo para terceiros postarem como se fosse espontâneo. Conteúdo "de apoiador" fabricado pela equipe é campanha disfarçada.
- PODE: trabalhar para a campanha fora do expediente, como cidadão, com recursos próprios ou da campanha.
- CUIDADO: a partir de 16 de agosto, a separação mandato x campanha precisa ser física e contábil.
6.1 Apoiador comum (cidadão)
- PODE: postar espontaneamente elogio, agradecimento ou apoio. Liberdade de expressão.
- NÃO PODE: pagar impulsionamento para promover candidato, parlamentar ou agente político. Anúncio pago só pela campanha, sempre identificado.
- CUIDADO: a pessoa citada pode responder por post de terceiro se ficar provado que sabia antes ou se beneficiou. Repost, curtida e agradecimento contam como prova. Regra segura: se o post vincula a pessoa a entrega da máquina, ela NÃO interage. Ignorar é a defesa.
6.2 Vereador ou político aliado
- PODE: elogiar, agradecer emenda e declarar apoio no perfil PESSOAL.
- NÃO PODE: fazer isso no perfil do gabinete ou da câmara municipal, nem usar a assessoria da câmara para produzir.
- NÃO PODE: impulsionar post de apoio.
- CUIDADO: mais seguro falar da atuação parlamentar ("destinou a emenda, cobrou, votou") do que da entrega ("graças a ele/ela o posto reabriu").
6.3 Prefeitura, secretaria ou órgão público
- NÃO PODE: postar NADA vinculando candidato, parlamentar ou agente político a obra, serviço ou benefício. É publicidade institucional (vedada) + uso da máquina em favor de candidatura. Infração dupla.
- CUIDADO: se acontecer, quem responde primeiro é a autoridade responsável e quem publicou, mas a pessoa beneficiada pode ser arrastada. Protocolo: não repostar, não agradecer, não comentar, e pedir informalmente a retirada.
6.4 Associação, ONG, entidade de classe
- PODE: se manifestar, agradecer e declarar apoio em post orgânico.
- NÃO PODE: impulsionar conteúdo eleitoral ou financiar campanha. Pessoa jurídica não pode doar, e anúncio pago conta como doação.
- CUIDADO: se a entidade recebe recurso público ou tem convênio com o governo, melhor não postar nada vinculando agente político a entregas.
- • Não repostar, não curtir e não agradecer publicamente posts que vinculem a própria imagem a entrega de obra, serviço ou benefício público.
- • Não aparecer em inauguração de obra pública, nem "de passagem".
- • Pode seguir interagindo normalmente com conteúdo sobre atuação parlamentar, pautas e posicionamentos.
- • Toda citação a autoridade nomeada passa por verificação jurídica ou da equipe responsável antes de publicar.
- • Perfis institucionais (de órgãos públicos) não podem seguir, curtir, comentar, compartilhar nem marcar candidatos. Se algum perfil oficial interagir com perfil de candidato ou parlamentar, vale o mesmo protocolo: não retribuir e pedir a retirada (orientação da SECOM/PR).
- Antes de 16 de agosto: nada de impulsionamento com conteúdo eleitoral. Ponto.
- A partir de 16 de agosto: só a campanha (candidato, partido, federação ou coligação) pode contratar, com identificação de quem pagou e gasto na prestação de contas.
- Em qualquer data: terceiro pagando anúncio para promover candidato ou agente político é irregular: apoiador, vereador, empresa ou associação.
O TSE atualizou as regras de propaganda na internet para este ciclo (Resolução nº 23.755/2026):
- Rotulagem obrigatória: todo conteúdo de propaganda criado ou alterado de forma relevante por IA precisa de aviso explícito e destacado informando o uso e a tecnologia. Ajustes simples de qualidade, vinhetas e identidade visual não precisam.
- Deepfake: proibido em qualquer hipótese, mesmo rotulado, usar conteúdo fabricado ou manipulado para prejudicar ou favorecer candidatura.
- Janela de restrição: das 72 horas antes até 24 horas depois da votação, nenhum conteúdo sintético novo com imagem ou voz de candidato pode circular, nem rotulado. Na prática: nada de peça nova com IA a partir de 1º de outubro.
- Chatbots e avatares: o eleitor precisa ser avisado de que está falando com um sistema automatizado.
- Perfis e influenciadores pagos: proibido contratar pessoa física ou jurídica para publicar conteúdo político-eleitoral em troca de dinheiro ou vantagem.
- Consequências: remoção imediata e multa de R$ 5 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a abuso de poder e cassação nos casos graves.
Três perguntas. Se qualquer resposta for sim, segura o post e consulta antes de publicar:
- 1. Esse conteúdo usa dinheiro, estrutura, marca ou canal de órgão público?
- 2. Ele vincula a imagem de candidato, parlamentar ou agente político a uma entrega da máquina pública (obra, serviço, benefício)?
- 3. Ele pede voto, mostra número ou tem cara de campanha antes de 16 de agosto?
Quando a dúvida envolver perfil, site ou material de órgão público, use a régua da SECOM/PR:
- NÃO PODE: manter no ar publicidade institucional com nomes, slogans, marcas de gestão, fotos de autoridades ou qualquer elemento que identifique candidato, governo ou autoridade em disputa.
- NÃO PODE: deixar conteúdo promocional antigo no ar. Se estiver publicado durante o defeso, o problema existe mesmo que tenha sido produzido antes.
- PODE: conteúdo estritamente informativo, pedagógico, operacional ou de serviço ao cidadão, sem promoção de governo ou autoridade.
- PODE: manter agendas públicas, painéis, relatórios, dados técnicos e informações obrigatórias de transparência, desde que neutros.
- CUIDADO: posts orgânicos antigos de perfil oficial devem ser arquivados ou o perfil suspenso. Se houver necessidade de comunicação no período, a orientação da SECOM é usar canal específico com conteúdo neutro do defeso.
- NÃO PODE: perfil institucional seguir, curtir, comentar, compartilhar ou marcar candidato.
Base: Cartilha do Defeso Eleitoral 2026 da SECOM/PR, especialmente as orientações sobre publicidade institucional, redes sociais, portais, transparência e conteúdo informativo.
- Projeto social com verba pública ou emenda: a pessoa ou entidade pode comunicar de forma espontânea e informativa. Não pode virar peça de campanha, não pode ser impulsionado, não pode ser fabricado pela equipe e o agente político citado deve evitar interação se o post vincular sua imagem à entrega.
- Passeata, caminhada, carreata e panfletagem: são atos de propaganda eleitoral. Só a partir de 16 de agosto, com estrutura da campanha e dentro das regras de horário, identificação e prestação de contas.
- Evento esportivo, cultural ou institucional: não é automaticamente proibido, mas precisa ter finalidade real, linguagem neutra, cautela na divulgação e zero promoção de gestão, autoridade ou candidato.
- Reunião de liderança, encontro regional ou prestação de contas com vários nomes: o nome do evento não salva o conteúdo. O enquadramento depende de quem organiza, quem paga, quem aparece, se há pedido de apoio/voto e se existe vantagem material.
- Evento de prestação de contas com café da manhã, lanche ou refeição: não trate como seguro. Comida não deve ser usada como atrativo para reunir público, agradecer apoio ou promover parlamentar/candidato.
- Distribuição de bens, cestas, brindes ou benefícios: é área de risco alto em ano eleitoral. Só avance se houver exceção legal clara ou programa regular já autorizado; na comunicação, nunca transformar benefício social em promoção política.
- Perguntas vagas: se alguém perguntar só "projeto pode postar?", o chat faz uma triagem curta antes de responder, para não chutar o enquadramento.
- Sinônimos: o buscador entende variações como turbinar/impulsionar, caminhada/passeata, torneio/evento, ONG/entidade, verba/emenda e publicação/post.
Base: Cartilha AGU 2026 e Lei nº 9.504/1997, especialmente propaganda eleitoral, eventos, bens e serviços públicos, distribuição gratuita de benefícios e comparecimento em inaugurações.
Prestação de contas pode ser comunicada, mas precisa parecer transparência e trabalho parlamentar, não campanha ou publicidade institucional.
- PODE: publicar relatório, resumo de atuação parlamentar, votos, projetos, emendas destinadas, agendas públicas e dados objetivos do mandato.
- PODE: usar linguagem factual: "destinei", "votei", "apresentei", "fiscalizei", "publiquei relatório", "confira os dados".
- NÃO PODE: transformar em peça de campanha antes de 16 de agosto: pedir voto, mostrar número, usar jingle, santinho, slogan eleitoral ou chamada de apoio.
- NÃO PODE: usar estrutura de órgão público, canal oficial de governo ou publicidade institucional para promover candidato, mandato ou autoridade.
- CUIDADO: evite tom de "entrega" administrativa: "graças ao parlamentar a obra foi entregue", "o candidato levou benefício", "a gestão fez história". Prefira o ato parlamentar: "emenda destinada", "cobrança feita", "requerimento apresentado".
Base: Lei nº 9.504/1997, Cartilha AGU 2026 e regras gerais de comunicação parlamentar, publicidade institucional, transparência ativa e separação entre mandato, máquina pública e campanha.
As cartilhas oficiais não usam a expressão "café da manhã político", mas trazem regras seguras sobre uso da máquina pública, publicidade institucional, distribuição gratuita de bens/valores/benefícios e eventos que exaltem atos públicos. Para uso prático do manual, comida ou vantagem material em reunião política deve ser tratada como risco alto.
- NÃO PODE: usar bens, materiais, serviços, servidores, canais ou estrutura pública para beneficiar candidatura, partido, coligação ou agente político.
- NÃO PODE: fazer publicidade institucional nos três meses anteriores à eleição, salvo exceções oficiais de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.
- NÃO PODE: transformar evento, reunião pública, solenidade ou divulgação de ato administrativo em exaltação capaz de afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas.
- NÃO PODE: distribuir gratuitamente bens, valores ou benefícios em ano eleitoral fora das exceções legais: calamidade pública, estado de emergência ou programa social autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.
- NÃO PODE / NÃO FAÇA: oferecer café da manhã, lanche, almoço, jantar, churrasco, refeição, cesta, brinde, sorteio, transporte, ajuda de custo ou qualquer vantagem como atrativo para comparecer a reunião política, de liderança ou de prestação de contas.
- CUIDADO: água ou café simples de hospitalidade, sem divulgação como chamariz e sem distribuição individualizada de vantagem, continua sendo caso concreto para validação do advogado eleitoral.
Base: Lei nº 9.504/1997 e Cartilha AGU 2026, especialmente publicidade institucional, uso de bens e serviços públicos, distribuição gratuita de bens/valores/benefícios, eventos/reuniões públicas de divulgação e igualdade de oportunidades.
As fontes oficiais não listam todos os nomes usados na prática política, como "reunião de liderança", "encontro de base" ou "escuta regional". Por isso, o manual deve avaliar esses casos pelos critérios oficiais: uso de estrutura pública, publicidade institucional, propaganda eleitoral, distribuição de benefícios e igualdade de oportunidades.
Checklist oficial para enquadrar o caso
- Quem organiza: mandato, partido, campanha, gabinete, prefeitura, câmara, entidade privada ou apoiador.
- Quem paga: dinheiro próprio, partido/campanha, verba de gabinete, estrutura pública, entidade beneficiada ou terceiro.
- Quem aparece: parlamentar, pré-candidato, candidato, vereador aliado, prefeito, secretário, liderança comunitária, entidade ou servidor público.
- O que acontece: prestação de contas factual, escuta, pedido de apoio, pedido de voto, anúncio de entrega, agradecimento por emenda, distribuição de vantagem, foto com obra ou fala de campanha.
- Como divulga: convite aberto, card com nomes, impulsionamento, perfil institucional, tom de campanha, gravação para redes ou cobertura ao vivo.
O que dá para afirmar com base oficial
- NÃO PODE: órgão público, perfil institucional ou estrutura pública promover autoridade/candidato, obra, serviço, programa ou ato de gestão durante o defeso, fora das exceções oficiais.
- NÃO PODE: realizar evento ou reunião pública de divulgação/exaltação de transferência, entrega ou ato administrativo capaz de afetar a igualdade de oportunidades entre candidaturas.
- NÃO PODE: usar bens, materiais, serviços ou servidores públicos para finalidade eleitoral ou para favorecer candidatura.
- NÃO PODE: candidato comparecer a inauguração de obra pública no período vedado.
- CUIDADO: reunião com vários nomes políticos, lideranças e prestação de contas pode existir em formatos lícitos, mas o enquadramento depende do caso concreto. Se houver estrutura pública, exaltação de entrega, distribuição de vantagem, pedido de voto ou tom de campanha, o risco muda.
Base: Lei nº 9.504/1997, Cartilha AGU 2026 e regras oficiais sobre publicidade institucional, bens/serviços públicos, eventos/reuniões públicas de divulgação, distribuição de benefícios, propaganda eleitoral e comparecimento a inaugurações.
Materiais oficiais para aprofundar
Fontes oficiais que embasam e complementam este manual. Toque para abrir.
Cartilha Condutas Vedadas nas Eleições 2026
11ª edição, atualizada com as resoluções do TSE para 2026. A referência jurídica completa: condutas vedadas, publicidade institucional, jurisprudência e penalidades. Para quando precisar da base legal.
Abrir PDF SECOM · Presidência da RepúblicaCartilha do Defeso Eleitoral 2026
Guia prático de comunicação institucional em formato pergunta e resposta, com exemplos de frases que podem e que não podem. Ótima para treinar o olhar de "informativo vs. promocional".
Abrir PDF Planalto · Lei das EleiçõesLei nº 9.504/1997
Texto compilado oficial da Lei das Eleições. Base legal para propaganda eleitoral, condutas vedadas a agentes públicos, distribuição de bens e serviços, publicidade institucional e regras do período eleitoral.
Abrir lei